Pesquise o código CNAE da sua atividade e descubra se ela permite optar pelo Simples Nacional e em qual anexo a empresa se enquadra.
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Cada tipo de atividade é tributado por uma tabela diferente, com alíquotas e regras de INSS distintas.
Anexo I
Comércio
Compra e revenda de mercadorias
4,00% – 19,00%
Anexo II
Indústria
Fabricação e transformação de produtos
4,50% – 30,00%
Anexo III
Serviços Gerais
Locação, transporte, alimentação, contabilidade…
6,00% – 33,00%
Anexo IV
Serv. Mão de Obra
Construção, vigilância, limpeza, advocacia
4,50% – 33,00%
Anexo V
Serv. Técnicos
Engenharia, TI, saúde, publicidade
15,50% – 30,50%
Regra do Fator R — Anexo V
Empresas do Anexo V cujo quociente entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período seja igual ou superior a 28% podem recolher o DAS pela tabela do Anexo III (alíquotas menores). O cálculo deve ser feito mês a mês pela contabilidade.
Esta ferramenta tem caráter informativo e educacional. O enquadramento no Simples Nacional depende também do regime tributário atual, faturamento acumulado, sócios (pessoas físicas e jurídicas), débitos fiscais e outros critérios da LC 123/2006. Consulte sempre um contador habilitado antes de tomar decisões tributárias.